Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.158 de 09 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Política de Gestão de Riscos observará as seguintes diretrizes:

I

agregar valor à gestão e proteger o ambiente interno;

II

ser parte integrante dos processos institucionais;

III

apresentar abordagem sistemática, estruturada, abrangente e oportuna;

IV

expressar dinamismo, iteratividade e pronta capacidade de resposta a mudanças;

V

utilizar as melhores informações disponíveis;

VI

considerar fatores humanos e culturais;

VII

fomentar a melhoria contínua, por meio do aprendizado e de experiências;

VIII

subsidiar a tomada de decisões.