Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos e entidades disponibilizarão suporte técnico-administrativo e financeiro para garantir sistemas e controles que permitam a rastreabilidade dos acessos aos elementos de identificação dos denunciantes.