Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Às denúncias aplicam-se, subsidiariamente, as normas sobre procedimento estabelecidas no Decreto nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023.
Às denúncias aplicam-se, subsidiariamente, as normas sobre procedimento estabelecidas no Decreto nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023.