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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 22

Os editais de licitação e os contratos celebrados pela Administração Pública estadual poderão contar com cláusula padrão que estipule a obrigatoriedade da contratada de observar o dever de não retaliação de agentes públicos e empregados em razão da apresentação de denúncias.