Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
Cabe recurso ao Controlador Geral do Estado da decisão que rescinde o compromisso de proteção antirretaliação, no prazo de 15 dias contados da notificação do ato, nos termos da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.