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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 15

A Controladoria Geral do Estado poderá, mediante requerimento do denunciante de retaliação, encaminhar pedido de inclusão no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999.