Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
Identificada a necessidade de envio da denúncia de retaliação a órgãos externos para apuração de crime, a Controladoria Geral do Estado adotará as medidas cabíveis para acompanhamento da demanda.