Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, sob coordenação da Controladoria Geral do Estado, o Programa de Proteção a Denunciantes de irregularidades ou ilícitos administrativos e de ações ou omissões lesivas à Administração Pública estadual, nos termos dos artigos 4º-A, 4º-B e "caput" do artigo 4º-C, todos da Lei federal nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018.