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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 8º

As unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo estão sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou entidade ao qual pertencem.