Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A unidade setorial de ouvidoria do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo será diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade a que se refere o artigo 2º deste decreto.