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Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 40

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 ;

II

o Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011 , exceto os artigos 52 a 54;

III

o Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014 ;

IV

o Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 , excetos os artigos 18 a 22 e 29 a 39.