Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os conselhos de usuários de serviços públicos são órgãos de natureza consultiva, com as seguintes atribuições:
I
acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;
II
propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
III
acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo.