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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 30

Os conselhos de usuários de serviços públicos são órgãos de natureza consultiva, com as seguintes atribuições:

I

acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;

II

propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

III

acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo.