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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 29

Sem prejuízo de outros meios de participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos, cada órgão ou entidade a que se refere o artigo 2º deste decreto criará um Conselho de Usuários de Serviços Públicos.