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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 20

As unidades setoriais de ouvidoria encaminharão:

I

o elogio recebido ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público e à sua chefia imediata;

II

a reclamação recebida à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público que providenciará resposta com informação objetiva acerca do fato apontado;

III

a sugestão ou solicitação recebida à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público, à qual caberá manifestar-se acerca da possibilidade de adoção da providência sugerida.