Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
As unidades setoriais de ouvidoria poderão solicitar informações e esclarecimentos às áreas dos órgãos e das entidades da administração pública às quais pertencem, responsáveis pela tomada de providências, que deverão responder no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de recebimento da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa.