Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
As unidades setoriais de ouvidorias que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo responderão às manifestações em linguagem clara, objetiva, simples e compreensível.