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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Este decreto regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Administração Pública estadual, previstos na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.