Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Administração Pública estadual, previstos na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.