Decreto Estadual de São Paulo nº 68.112 de 28 de novembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 59.406, de 7 de agosto de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernão, nos termos da Lei municipal n° 572, de 2 de dezembro de 2010, alterada pelas Leis n° 756, de 8 de agosto de 2014, e n° 970, de 23 de abril de 2020, o terreno objeto da Matrícula n° 3.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Gália, com área de 2.072,00m² (dois mil e setenta e dois metros quadrados), localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00001197/2023-93.". (NR)