Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O infrator receberá advertência quando for primário, caso a irregularidade não tenha acarretado dano ao meio ambiente e à saúde pública e tenha sido reparada antes da análise da defesa.

Parágrafo único

- A reparação da irregularidade deverá ser atestada pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária.