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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.071 de 09 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, nos termos da Lei municipal n° 550, de 18 de agosto de 2014, o terreno objeto da matrícula n° 130.056 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, com área de 1.950,00m² (um mil novecentos e cinquenta metros quadrados), localizado entre a Avenida Cidade Jardim e as Ruas Wladimir Herzog e José Friggi, naquele Município, identificado e descrito nos autos do processo digital 025.00000817/2023-77.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Núcleo de Perícias Criminalísticas e do setor administrativo do Núcleo de Perícias Médico Legais da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.071 de 09 de novembro de 2023