Decreto Estadual de São Paulo nº 68.070 de 09 de novembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP0000270-052.059-412-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00009061/2023-76, necessária à duplicação do Subtrecho 2 – Vargem Grande Paulista/São Roque, entre os km 53+000m e 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, área essa que consta pertencer a Vifranca Incorporações Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 55+300m da Rodovia SP-270, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.393.826,263411 e E=286.346,066145, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 119°22'14'' e 16,26m até o ponto 2, de coordenadas N=7.393.818,286170 e E=286.360,240415; 126°10'11'' e 111,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.393.752,778937 e E=286.449,844177; 51°16'17'' e 4,35m até o ponto 4, de coordenadas N=7.393.755,503123 e E=286.453,241028; 119°35'01'' e 90,83m até o ponto 5, de coordenadas N=7.393.710,662404 e E=286.532,227792; 293°20'52'' e 40,37m até o ponto 6, de coordenadas N=7.393.726,661448 e E=286.495,163431; 297°48'10'' e 49,43m até o ponto 7, de coordenadas N=7.393.749,718660 e E=286.451,436703; 213°20'08'' e 11,16m até o ponto 8, de coordenadas N=7.393.740,398908 e E=286.445,306462; 306°59'11'' e 24,36m até o ponto 9, de coordenadas N=7.393.755,053704 e E=286.425,849258; 336°22'59'' e 17,41m até o ponto 10, de coordenadas N=7.393.771,006351 e E=286.418,874125; 311°52'47'' e 7,00m até o ponto 11, de coordenadas N=7.393.775,678010 e E=286.413,663750; 307°01'11'' e 14,17m até o ponto 12, de coordenadas N=7.393.784,208568 e E=286.402,351466; 306°58'47'' e 19,39m até o ponto 13, de coordenadas N=7.393.795,874946 e E=286.386,858294; 306°53'46'' e 23,28m até o ponto 14, de coordenadas N=7.393.809,850167 e E=286.368,242400; 306°32'00'' e 24,83m até o ponto 15, de coordenadas N=7.393.824,632395 e E=286.348,289560; e 306°15'45'' e 2,76m até o ponto 1, perfazendo a área de 973,49m² (novecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.