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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.068 de 09 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00016850/2023-63, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 236+185m da Rodovia SP-333, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, as quais totalizam 51.044,21m² (cinquenta e um mil e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na SP-333, km 236+000m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.036,474449 e E=673.899,668693, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 187°21'36'' e 239,22m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.799,227246 e E=673.869,023822; 127°36'02'' e 26,87m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.782,829452 e E=673.890,316336; 237°51'07'' e 15,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.774,327139 e E=673.876,787720; 307°34'44'' e 224,63m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.911,321227 e E=673.698,762492; 55°53'14'' e 8,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.916,225691 e E=673.706,002857; 56°11'35'' e 44,23m até o vértice 7, de coordenadas N=7.602.940,835034 e E=673.742,754264; 56°47'24'' e 29,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.602.956,720018 e E=673.767,019845; 57°32'44'' e 29,03m até o vértice 9, de coordenadas N=7.602.972,295797 e E=673.791,511907; 58°21'39'' e 29,27m até o vértice 10, de coordenadas N=7.602.987,650971 e E=673.816,433242; 58°53'51'' e 29,54m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.002,910180 e E=673.841,726203; 59°30'53'' e 29,88m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.018,071351 e E=673.867,479781; 60°12'34'' e 28,44m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.032,198858 e E=673.892,157152; e 60°21'05'' e 8,64m até o vértice 1, perfazendo a área de 24.211,48m² (vinte e quatro mil duzentos e onze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Anibal Dilela, Ana Dilela, Sebastião Paulino, Faustino Zacarias e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal POG-140, na altura do km 236+170m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.602.797,518529 e E=673.830,143680, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 122°52'29'' e 11,69m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.791,171000 e E=673.839,965000; 139°20'36'' e 12,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.781,813111 e E=673.848,001746; 139°35'42'' e 21,10m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.765,744000 e E=673.861,680000; 180°26'11'' e 0,92m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.764,828023 e E=673.861,673024; 237°51'07'' e 13,24m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.757,784614 e E=673.850,465772; 307°34'44'' e 43,52m até o vértice 7, de coordenadas N=7.602.784,326640 e E=673.815,974137; e 47°02'47'' e 19,36m até o vértice 1, perfazendo a área de 780,84m² (setecentos e oitenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados); III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Anibal Dilela, Ana Dilela, Sebastião Paulino, Faustino Zacarias e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 236+250m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.602.833,083264 e E=673.589,755135, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 52°32'08'' e 17,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.843,905999 e E=673.603,877723; 53°02'44'' e 15,24m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.853,070939 e E=673.616,060190; 54°03'19'' e 15,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.861,982943 e E=673.628,351442; 54°08'44'' e 22,21m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.874,993700 e E=673.646,355212; 54°25'04'' e 15,78m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.884,174844 e E=673.659,187759; 55°10'43'' e 26,48m até o vértice 7, de coordenadas N=7.602.899,292877 e E=673.680,922363; 55°48'00'' e 8,10m até o vértice 8, de coordenadas N=7.602.903,848000 e E=673.687,625000m; 125°20'14'' e 12,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.602.896,772000 e E=673.697,605000; 126°03'47'' e 20,24m até o vértice 10, de coordenadas N=7.602.884,856000 e E=673.713,968000; 127°24'37'' e 100,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.602.824,031314 e E=673.793,494043; 127°15'18'' e 31,08m até o vértice 12, de coordenadas N=7.602.805,219000 e E=673.818,229000; 122°52'29'' e 14,19m até o vértice 13, de coordenadas N=7.602.797,518529 e E=673.830,143680; 227°02'47'' e 19,36m até o vértice 14, de coordenadas N=7.602.784,326640 e E=673.815,974137; 307°34'44'' e 8,29m até o vértice 15, de coordenadas N=7.602.789,380984 e E=673.809,405964; 277°44'15'' e 64,51m até o vértice 16, de coordenadas N=7.602.798,066277 e E=673.745,484106; 273°05'44'' e 147,15m até o vértice 17, de coordenadas N=7.602.806,012644 e E=673.598,544224; e 342°00'46'' e 28,46m até o vértice 1, perfazendo a área de 14.109,85m² (catorze mil cento e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

IV

área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 236+300m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.602.808,234818 e E=673.557,452977, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 52°17'02'' e 24,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.823,014467 e E=673.576,564502; 52°38'40'' e 16,59m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.833,083264 e E=673.589,755135; 162°00'46'' e 28,46m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.806,012644 e E=673.598,544224; 273°05'44'' e 14,88m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.806,815899 e E=673.583,690859; e 273°05'44'' e 26,28m até o vértice 1, perfazendo a área de 547,68m² (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

V

área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 236+000m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.102,744122 e E=673.886,382812, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 241°14'14'' e 33,43m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.086,656053 e E=673.857,073563; 244°24'00'' e 15,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.080,118402 e E=673.843,428406; 245°29'37'' e 8,27m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.076,690016 e E=673.835,907685; 252°02'27'' e 2,35m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.075,964876 e E=673.833,670510; 254°51'00'' e 2,21m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.075,387821 e E=673.831,539242; 257°43'02'' e 2,45m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.074,867501 e E=673.829,149401; 260°36'26'' e 2,25m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.074,501050 e E=673.826,934089; 266°08'35'' e 6,73m até o vértice 9, de coordenadas N=7.603.074,048030 e E=673.820,214420; 272°47'03'' e 4,04m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.074,244185 e E=673.816,180771; 280°21'13'' e 4,37m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.075,028749 e E=673.811,886482; 280°56'12'' e 4,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.075,852576 e E=673.807,623092; 290°33'15'' e 7,36m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.078,436147 e E=673.800,732837; 297°54'48'' e 8,64m até o vértice 14, de coordenadas N=7.603.082,478604 e E=673.793,102214; 292°21'50'' e 8,35m até o vértice 15, de coordenadas N=7.603.085,655588 e E=673.785,380450; 285°53'28'' e 5,99m até o vértice 16, de coordenadas N=7.603.087,295497 e E=673.779,620115; 280°23'32'' e 6,20m até o vértice 17, de coordenadas N=7.603.088,412980 e E=673.773,526705; 275°12'22'' e 5,30m até o vértice 18, de coordenadas N=7.603.088,893534 e E=673.768,252589; 270°23'15'' e 5,38m até o vértice 19, de coordenadas N=7.603.088,929938 e E=673.762,871100; 263°28'29'' e 9,93m até o vértice 20, de coordenadas N=7.603.087,801527 e E=673.753,005906; 254°20'21'' e 10,30m até o vértice 21, de coordenadas N=7.603.085,021484 e E=673.743,089600; 246°55'33'' e 6,12m até o vértice 22, de coordenadas N=7.603.082,623013 e E=673.737,459432; 241°06'01'' e 6,79m até o vértice 23, de coordenadas N=7.603.079,342942 e E=673.731,517505; 235°14'29'' e 6,19m até o vértice 24, de coordenadas N=7.603.075,811557 e E=673.726,428676; 232°26'45'' e 59,54m até o vértice 25, de coordenadas N=7.603.039,522071 e E=673.679,227851; 237°07'48'' e 6,52m até o vértice 26, de coordenadas N=7.603.035,982378 e E=673.673,750052; 244°03'29'' e 6,80m até o vértice 27, de coordenadas N=7.603.033,007725 e E=673.667,635417; 252°39'34'' e 6,12m até o vértice 28, de coordenadas N=7.603.031,183930 e E=673.661,794488; 259°45'42'' e 5,40m até o vértice 29, de coordenadas N=7.603.030,223831 e E=673.656,478932; 266°20'41'' e 5,28m até o vértice 30, de coordenadas N=7.603.029,887339 e E=673.651,211495; 272°33'48'' e 4,81m até o vértice 31, de coordenadas N=7.603.030,102472 e E=673.646,405941; 279°31'11'' e 6,47m até o vértice 32, de coordenadas N=7.603.031,173116 e E=673.640,021509; 287°30'10'' e 6,47m até o vértice 33, de coordenadas N=7.603.033,120048 e E=673.633,847635; 291°29'38'' e 68,54m até o vértice 34, de coordenadas N=7.603.058,234898 e E=673.570,069890; 281°26'11'' e 4,08m até o vértice 35, de coordenadas N=7.603.059,043060 e E=673.566,074981; 269°01'42'' e 4,18m até o vértice 36, de coordenadas N=7.603.058,972097 e E=673.561,891551; 256°36'05'' e 4,09m até o vértice 37, de coordenadas N=7.603.058,024805 e E=673.557,914770; 243°07'00'' e 4,88m até o vértice 38, de coordenadas N=7.603.055,816042 e E=673.553,557909; 226°43'01'' e 6,02m até o vértice 39, de coordenadas N=7.603.051,692141 e E=673.549,179135; 218°04'37'' e 9,39m até o vértice 40, de coordenadas N=7.603.044,301734 e E=673.543,389102; 235°50'31'' e 2,56m até o vértice 41, de coordenadas N=7.603.042,863058 e E=673.541,268824; 249°34'33'' e 1,95m até o vértice 42, de coordenadas N=7.603.042,183912 e E=673.539,445011; 261°22'03'' e 1,93m até o vértice 43, de coordenadas N=7.603.041,894578 e E=673.537,539168; 307°51'18'' e 7,78m até o vértice 44, de coordenadas N=7.603.046,666479 e E=673.531,399451; 63°34'53'' e 127,48m até o vértice 45, de coordenadas N=7.603.103,387618 e E=673.645,570310; 77°51'25'' e 12,44m até o vértice 46, de coordenadas N=7.603.106,004710 e E=673.657,733279; 85°20'05'' e 21,65m até o vértice 47, de coordenadas N=7.603.107,765412 e E=673.679,309796; 85°30'08'' e 35,69m até o vértice 48, de coordenadas N=7.603.110,563873 e E=673.714,885657; 89°06'10'' e 16,06m até o vértice 49, de coordenadas N=7.603.110,815334 e E=673.730,940849; 92°08'04'' e 22,47m até o vértice 50, de coordenadas N=7.603.109,978312 e E=673.753,398418; 95°33'03'' e 27,84m até o vértice 51, de coordenadas N=7.603.107,285687 e E=673.781,104159; 103°26'14'' e 50,79m até o vértice 52, de coordenadas N=7.603.095,482431 e E=673.830,506652; 91°45'36'' e 14,71m até o vértice 53, de coordenadas N=7.603.095,030634 e E=673.845,208934; e 79°23'21'' e 41,89m até o vértice 1, perfazendo a área de 11.207,82m² (onze mil duzentos e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

VI

área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Milton Rael Ramalho e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal POG-140, na altura do km 236+170m da SP-333, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.602.952,599565 e E=673.604,357038, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 324°25'04'' e 39,24m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.984,511624 e E=673.581,525310; 307°18'55'' e 27,47m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.001,165150 e E=673.559,676603; 103°43'25'' e 3,54m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.000,325712 e E=673.563,113938; 128°44'51'' e 43,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.973,182115 e E=673.596,937311; 192°44'15'' e 1,09m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.972,118088 e E=673.596,696790; e 158°34'19'' e 20,97m até o vértice 1, perfazendo a área de 147,17m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados); VII- área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Milton Rael Ramalho e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 236+200m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.602.928,196788 e E=673.634,913996, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 235°10'43'' e 5,54m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.925,032083 e E=673.630,364224; 234°25'04'' e 16,23m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.915,588678 e E=673.617,165113; 234°08'44'' e 19,15m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.904,374580 e E=673.601,647489; 30°55'29'' e 16,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.918,408193 e E=673.610,054681; 186°48'15'' e 7,84m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.910,623016 e E=673.609,125765; 55°39'26'' e 31,23m até o vértice 7, de coordenadas N=7.602.928,242162 e E=673.634,913204; e 179°00'00'' e 0,05m até o vértice 1, perfazendo a área de 39,37m² (trinta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.068 de 09 de novembro de 2023