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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.060 de 07 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE- SP0000255-155.180-129-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014965/2023-13, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 264+050m da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 17.064,79m² (dezessete mil e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Eduardo Odoni Bonini, Bernadete de Carvalho Bonini, Romeu Bonini Júnior, Maria Sílvia Menis Bonini e/ou outros, situa-se no km 263+700, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.490,811149 e E=653.269,932473, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 137°55'03'' e 11,64m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.482,170870 e E=653.277,734786; 230°09'00'' e 36,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.458,894397 e E=653.249,846957; 226°55'58'' e 3,65m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.456,398716 e E=653.247,176955; 266°30'26'' e 16,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.455,407800 e E=653.230,942600; 47°31'31'' e 22,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.470,285187 e E=653.247,192863; e 47°55'44'' e 30,63m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 499,26m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Carmen Molina, José Martins Navarro Filho, Neuza Gimenes Navarro, Elídia Martins Navarro, Neide Martins Navarro Monteiro, Luiz Carlos Monteiro e/ou outros, situa-se no km 263+850, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.296,701673 e E=653.067,150441, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 43°37'53'' e 39,78m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.325,497578 e E=653.094,602609; 35°14'42'' e 23,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.344,343541 e E=653.107,919196; 47°56'05'' e 17,39m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.355,997761 e E=653.120,832839; 47°53'58'' e 50,21m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.389,663151 e E=653.158,090364; 47°53'58'' e 41,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.417,409439 e E=653.188,797212; 47°49'49'' e 56,58m até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.455,395067 e E=653.230,733999; 86°30'26'' e 16,47m até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.456,398716 e E=653.247,176955; 226°55'58'' e 59,13m até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.416,020156 e E=653.203,978001; 229°46'23'' e 54,52m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.380,813187 e E=653.162,356008; 230°36'22'' e 8,17m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.375,631083 e E=653.156,045839; 225°17'58'' e 17,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.363,323815 e E=653.143,609226; 227°49'34'' e 25,94m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.345,907783 e E=653.124,384360; 224°21'24'' e 67,48m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.297,657573 e E=653.077,205568; e 264°34'10'' e 10,10m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.206,69m² (dois mil duzentos e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

III

área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Neide Martins Navarro Monteiro, Luiz Carlos Monteiro, Carmen Molina, José Martins Navarro Filho, Neuza Gimenes Navarro, Elídia Martins Navarro e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal GRT-318, altura do km 264+160m, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.241,577703 e E=653.009,685582, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 47°42'00'' e 7,62m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.246,705406 e E=653.015,320863; 118°05'06'' e 15,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.239,289913 e E=653.029,217539; 41°27'37'' e 16,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.251,609718 e E=653.040,101920; 326°30'52'' e 12,68m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.262,181490 e E=653.033,108468; 49°14'04'' e 8,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.267,664140 e E=653.039,467921; 43°37'53'' e 40,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.296,701673 e E=653.067,150441; 84°34'10'' e 10,10m até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.297,657573 e E=653.077,205568; 224°21'24'' e 31,50m até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.275,133689 e E=653.055,181837; 175°50'30'' e 40,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.235,184388 e E=653.058,086276; 136°25'50'' e 36,05m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.209,065799 e E=653.082,932034; 262°55'41'' e 7,83m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.208,101400 e E=653.075,158500; 301°59'53'' e 10,62m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.213,731200 e E=653.066,148300; 305°38'52'' e 3,86m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.215,979100 e E=653.063,014000; 295°07'19'' e 4,54m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.217,907700 e E=653.058,901000; 293°49'51'' e 10,71m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.222,235200 e E=653.049,103500; 294°45'45'' e 20,06m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.230,637900 e E=653.030,887000; e 297°17'36'' e 23,86m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.690,19m² (um mil seiscentos e noventa metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

IV

área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Eduardo Odoni Bonini, Bernadete de Carvalho Bonini, Romeu Bonini Júnior, Maria Sílvia Menis Bonini e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal GRT-318, altura do km 264+160m, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.208,101400 e E=653.075,158500, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 82°55'41'' e 7,83m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.209,065799 e E=653.082,932034; 136°25'50'' e 5,76m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.204,889247 e E=653.086,905052; 87°43'01'' e 9,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.205,248708 e E=653.095,921037; 94°34'09'' e 19,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.203,733666 e E=653.114,878366; 119°21'32'' e 39,34m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.184,447227 e E=653.149,163619; 114°42'32'' e 35,25m até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.169,713786 e E=653.181,183300; 123°06'26'' e 12,17m até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.163,068728 e E=653.191,374043; 158°20'13'' e 5,29m até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.158,148386 e E=653.193,328422; 296°53'32'' e 27,70m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.170,677362 e E=653.168,624093; 298°33'03'' e 46,33m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.192,821233 e E=653.127,926104; 300°33'32'' e 4,63m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.195,177068 e E=653.123,936062; 295°16'06'' e 5,07m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.197,341815 e E=653.119,349957; 289°44'47'' e 5,06m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.199,050804 e E=653.114,589051; 283°12'51'' e 6,92m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.200,633053 e E=653.107,850580; 275°59'56'' e 6,31m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.201,292517 e E=653.101,575039; 269°37'22'' e 5,38m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.201,257077 e E=653.096,190817; 263°28'59'' e 5,88m até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.200,590020 e E=653.090,351458; 297°25'56'' e 7,32m até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.203,963100 e E=653.083,853100; e 295°27'10'' e 9,63m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 456,45m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

V

área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Christina Torres Halle, Heinzjurgen Halle e/ou outros, situa-se no km 264+250m, pista oeste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.068,447945 e E=652.727,551368, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 227°55'18'' e 6,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.064,309939 e E=652.722,968266; 227°52'54'' e 46,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.033,104184 e E=652.688,454304; 8°19'18'' e 26,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.059,135942 e E=652.692,262027; 323°20'16'' e 41,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.092,290550 e E=652.667,583331; 334°05'09'' e 28,57m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.117,984431 e E=652.655,099157; 7°55'01'' e 31,03m até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.148,722848 e E=652.659,373792; 28°48'30'' e 25,13m até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.170,746418 e E=652.671,485498; 53°22'04'' e 168,02m até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.270,997236 e E=652.806,315539; 357°37'58'' e 21,53m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.292,513055 e E=652.805,426097; 315°23'43'' e 41,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.322,257441 e E=652.776,089239; 317°59'21'' e 28,03m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.343,083454 e E=652.757,330198; 355°45'13'' e 12,17m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.355,220381 e E=652.756,429043; 116°51'12'' e 7,46m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.351,848856 e E=652.763,088089; 204°00'05'' e 3,99m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.348,199328 e E=652.761,463118; 120°24'09'' e 7,69m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.344,308840 e E=652.768,093595; 124°46'02'' e 7,97m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.339,764229 e E=652.774,640419; 129°08'20'' e 7,71m até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.334,896085 e E=652.780,622392; 133°35'46'' e 8,28m até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.329,188381 e E=652.786,616884; 136°55'24'' e 41,38m até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.298,965109 e E=652.814,876234; 147°13'29'' e 5,68m até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.294,187065 e E=652.817,952557; 164°24'06'' e 6,67m até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.287,762763 e E=652.819,746054; 181°43'11'' e 5,78m até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.281,981783 e E=652.819,572491; 198°46'42'' e 6,49m até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.275,841806 e E=652.817,484850; 217°40'27'' e 7,09m até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.270,227337 e E=652.813,149534; 230°19'23'' e 132,36m até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.185,719112 e E=652.711,275902; 218°36'36'' e 13,40m até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.175,247628 e E=652.702,913644; 259°53'01'' e 6,56m até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.174,095332 e E=652.696,455313; 207°14'50'' e 8,35m até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.166,671297 e E=652.692,632121; 200°04'03'' e 8,57m até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.158,619558 e E=652.689,690788; 192°39'41'' e 8,88m até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.149,952556 e E=652.687,743732; 185°20'14'' e 8,38m até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.141,609316 e E=652.686,964298; 177°49'09'' e 9,34m até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.132,277469 e E=652.687,319646; 169°11'30'' e 10,99m até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.121,482073 e E=652.689,380621; 158°37'32'' e 13,89m até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.108,544707 e E=652.694,444049; 146°45'37'' e 14,04m até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.096,800222 e E=652.702,141097; e 138°07'56'' e 38,07m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 6.670,50m² (seis mil seiscentos e setenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

VI

área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a José Roberto Burgarelli, Rosemeire Aparecida Miqueletti Burgarelli, Devanir Burgarelli, Lidiane Cristina Babachim Burgarelli, Dirson Roberto Miqueletti, Isabel Aparecida Perini Miqueletti, Jaime Willian Micheletti, Ivi Grazielli Colombo Micheletti e/ou outros, situa-se no km 264+185m, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.583.937,872847 e E=652.657,509924, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 47°55'51'' e 133,32m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.027,198485 e E=652.756,475579; 47°55'18'' e 6,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.031,322666 e E=652.761,043368; 137°11'30'' e 48,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.583.995,754458 e E=652.793,989454; 131°35'59'' e 9,59m até o vértice 5, de coordenadas N=7.583.989,388643 e E=652.801,159488; 123°01'10'' e 10,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.583.983,932141 e E=652.809,555536; 113°33'39'' e 11,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.583.979,299607 e E=652.820,178724; 41°26'21'' e 5,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.583.983,240264 e E=652.823,657688; 102°30'39'' e 9,36m até o vértice 9, de coordenadas N=7.583.981,211678 e E=652.832,799795; 94°03'27'' e 10,19m até o vértice 10, de coordenadas N=7.583.980,490991 e E=652.842,959421; 84°48'50'' e 11,19m até o vértice 11, de coordenadas N=7.583.981,502367 e E=652.854,102224; 74°38'10'' e 12,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.583.984,771563 e E=652.866,000243; 64°15'58'' e 11,63m até o vértice 13, de coordenadas N=7.583.989,822183 e E=652.876,478778; 53°42'22'' e 12,78m até o vértice 14, de coordenadas N=7.583.997,384865 e E=652.886,776470; 45°44'48'' e 86,62m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.057,833439 e E=652.948,821249; 49°57'10'' e 33,32m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.079,271286 e E=652.974,327282; 49°01'09'' e 4,12m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.081,973543 e E=652.977,437964; 60°21'26'' e 5,19m até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.084,538443 e E=652.981,945188; 71°01'08'' e 3,57m até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.085,698308 e E=652.985,317299; 82°27'48'' e 7,35m até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.086,662422 e E=652.992,604390; 77°37'45'' e 8,24m até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.088,427922 e E=653.000,653809; 69°04'20'' e 6,01m até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.090,575199 e E=653.006,268810; 61°22'57'' e 6,80m até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.093,832050 e E=653.012,237931; 52°37'12'' e 7,79m até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.098,564300 e E=653.018,431961; 43°25'34'' e 7,52m até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.104,024141 e E=653.023,599778; 100°27'25'' e 5,88m até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.102,957834 e E=653.029,377224; 34°46'56'' e 7,65m até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.109,240967 e E=653.033,741242; 27°04'37'' e 4,45m até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.113,205529 e E=653.035,768002; 21°01'38'' e 5,05m até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.117,922870 e E=653.037,581389; 14°13'11'' e 5,64m até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.123,391949 e E=653.038,967277; 18°50'43'' e 4,43m até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.127,583559 e E=653.040,397914; 29°41'59'' e 2,48m até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.129,737809 e E=653.041,626660; 38°01'45'' e 2,83m até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.131,964574 e E=653.043,368221; 47°08'52'' e 2,98m até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.133,992639 e E=653.045,554333; 56°05'50'' e 2,72m até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.135,509457 e E=653.047,811372; 64°18'04'' e 20,75m até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.144,508677 e E=653.066,511332; 59°48'22'' e 5,19m até o vértice 37, de coordenadas N=7.584.147,117911 e E=653.070,995536; 233°42'56'' e 31,38m até o vértice 38, de coordenadas N=7.584.128,547554 e E=653.045,700549; 209°00'57'' e 27,27m até o vértice 39, de coordenadas N=7.584.104,704632 e E=653.032,475516; 231°12'34'' e 28,65m até o vértice 40, de coordenadas N=7.584.086,753789 e E=653.010,141545; 248°56'06'' e 12,31m até o vértice 41, de coordenadas N=7.584.082,329622 e E=652.998,655144m; 236°08'30'' e 66,28m até o vértice 42, de coordenadas N=7.584.045,404303 e E=652.943,617967; 225°19'45'' e 88,96m até o vértice 43, de coordenadas N=7.583.982,865409 e E=652.880,356106; 226°07'42'' e 19,96m até o vértice 44, de coordenadas N=7.583.969,030733 e E=652.865,965468; 252°43'05'' e 23,06m até o vértice 45, de coordenadas N=7.583.962,179209 e E=652.843,943402; 276°36'31'' e 21,34m até o vértice 46, de coordenadas N=7.583.964,635668 e E=652.822,741059; 296°22'47'' e 34,43m até o vértice 47, de coordenadas N=7.583.979,932025 e E=652.791,899205; 317°47'52'' e 37,45m até o vértice 48, de coordenadas N=7.584.007,674946 e E=652.766,741405; 267°13'49'' e 11,79m até o vértice 49, de coordenadas N=7.584.007,105371 e E=652.754,968142; 225°45'31'' e 18,66m até o vértice 50, de coordenadas N=7.583.994,085290 e E=652.741,598649; 226°55'35'' e 19,63m até o vértice 51, de coordenadas N=7.583.980,679200 e E=652.727,259377; 230°25'47'' e 38,88m até o vértice 52, de coordenadas N=7.583.955,913729 e E=652.697,291526; 229°39'52'' e 41,64m até o vértice 53, de coordenadas N=7.583.928,964637 e E=652.665,554183; e 317°55'03'' e 12,00m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 5.173,62m² (cinco mil cento e setenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

VII

área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a José Roberto Burgarelli, Rosemeire Aparecida Miqueletti Burgarelli, Devanir Burgarelli, Lidiane Cristina Babachim Burgarelli, Dirson Roberto Miqueletti, Isabel Aparecida Perini Miqueletti, Jaime Willian Micheletti, Ivi Grazielli Colombo Micheletti e/ou outros, situa-se no km 264+185m, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.156,505550 e E=653.077,635042, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 59°39'09'' e 15,62m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.164,397673 e E=653.091,115151; 65°21'13'' e 6,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.166,964196 e E=653.096,708949; 78°07'24'' e 6,90m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.168,385079 e E=653.103,465219; 90°43'49'' e 5,99m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.168,308765 e E=653.109,452986; 104°18'40'' e 7,89m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.166,357375 e E=653.117,102385; 110°45'28'' e 49,83m até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.148,695421 e E=653.163,701150; 116°09'46'' e 14,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.142,348518 e E=653.176,621015; 207°03'14'' e 5,18m até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.137,734287 e E=653.174,264478; 296°46'02'' e 29,85m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.151,177460 e E=653.147,613554; 291°23'23'' e 37,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.164,934992 e E=653.112,490172; 273°04'38'' e 11,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.165,557757 e E=653.100,906253; 246°33'53'' e 12,76m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.160,484436 e E=653.089,202298; 233°42'56'' e 13,07m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.152,752009 e E=653.078,669833; e 344°35'14'' e 3,89m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 368,08m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.060 de 07 de novembro de 2023