Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.048 de 31 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do 2º BPM/I, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.