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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.048 de 31 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do "Cinquentenário do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior" (2º BPM/I), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 2º BPM/I ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à região de Araçatuba, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.