Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.021 de 11 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de padronização, apenas os campos informacionais indispensáveis à precisa caracterização da contratação poderão ser editados ou complementados, tais como:
I
quantitativos do objeto;
II
prazo de execução;
III
local prestação do serviço ou de entrega do bem, se couber;
IV
possibilidade de prorrogação;
V
estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo global da obra;
VI
informação sobre a adequação orçamentária.
Parágrafo único
- Em todos os casos, é vedada a alteração da especificação do objeto.