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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.021 de 11 de outubro de 2023

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Art. 11

No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de padronização, apenas os campos informacionais indispensáveis à precisa caracterização da contratação poderão ser editados ou complementados, tais como:

I

quantitativos do objeto;

II

prazo de execução;

III

local prestação do serviço ou de entrega do bem, se couber;

IV

possibilidade de prorrogação;

V

estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo global da obra;

VI

informação sobre a adequação orçamentária.

Parágrafo único

- Em todos os casos, é vedada a alteração da especificação do objeto.