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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.017 de 11 de outubro de 2023

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

§ 1º

Para os procedimentos de que trata este decreto, será utilizado o Sistema ETP Digital, disponível no Portal de Compras do Governo Federal.

§ 2º

Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, para acesso e operacionalização do sistema, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema ETP Digital, disponível no Portal de Compras do Estado. Seção II Das Definições