Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.017 de 11 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este decreto dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

§ 1º

Para os procedimentos de que trata este decreto, será utilizado o Sistema ETP Digital, disponível no Portal de Compras do Governo Federal.

§ 2º

Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, para acesso e operacionalização do sistema, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema ETP Digital, disponível no Portal de Compras do Estado. Seção II Das Definições