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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.983 de 27 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" e o inciso I do artigo 1º: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: I - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;"; (NR)

II

o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.983 de 27 de setembro de 2023