Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Secretário de Desenvolvimento Econômico designará, em ato específico, Comissão de Acompanhamento para cada autorização concedida, para monitoramento e avaliação da eficácia do ambiente regulatório experimental na consecução dos resultados esperados em termos de ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação de acesso;
Parágrafo único
- A Comissão de Acompanhamento poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para acompanhamento dos trabalhos e contribuições para a discussão das ações em exame. Seção VII Do Encerramento