Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
As autorizações temporárias serão concedidas pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
Parágrafo único
- A autorização temporária será concedida em caráter gratuito e não exclusivo, não obstando o recebimento, processamento e concessão de autorizações similares a outros requerentes. Seção VI Do Acompanhamento