Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
As autorizações temporárias serão concedidas pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
Parágrafo único
- A autorização temporária será concedida em caráter gratuito e não exclusivo, não obstando o recebimento, processamento e concessão de autorizações similares a outros requerentes. Seção VI Do Acompanhamento