Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico deliberar sobre a submissão ou não da proposta ao Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único
– Na hipótese de submissão da proposta ao Chefe do Poder Executivo, deverá ser obtida prévia anuência do órgão ou entidade estadual com atribuição para regulamentar ou fiscalizar a atividade objeto da autorização. Seção V Da autorização temporária