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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023

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Art. 16

– Compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico deliberar sobre a submissão ou não da proposta ao Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único

– Na hipótese de submissão da proposta ao Chefe do Poder Executivo, deverá ser obtida prévia anuência do órgão ou entidade estadual com atribuição para regulamentar ou fiscalizar a atividade objeto da autorização. Seção V Da autorização temporária