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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.970 de 19 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam revogados os itens 113 e 138 do §4° do artigo 154 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor 1° de janeiro de 2024.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.970 de 19 de setembro de 2023