JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.966 de 18 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 120/23 e 122/23, celebrados em Brasília, DF, na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2023, e publicados na página 43 da Seção I da Edição 153 do Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2023.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 120/23 e 122/23.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.966 de 18 de setembro de 2023