Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.948 de 15 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), no qual, em sua abertura, deverá constar o Histórico da OPM e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.