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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.947 de 15 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da legislação relativa às Organizações Sociais.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.947 /2023