Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.947 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da legislação relativa às Organizações Sociais.