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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.943 de 15 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD067270-067.068-012-D03/001 e DE-SPD067270-067.068-012-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo SEI 134.00012719/2023-27, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 67+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Mairinque, as quais totalizam 134,30m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD067270-067.068-012-D03/001, a área, que consta pertencer a Irmãos Ciaramello & Cia Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 67+455m, pista oeste, no Município e Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.395.385,793025 e E=276.702,589992, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 290°39'25'' e 18,85m até o ponto 2, de coordenadas N=7.395.392,442489 e E=276.684,952493; 295°10'03'' e 4,11m até o ponto 3, de coordenadas N=7.395.394,189575 e E=276.681,234259; 100°28'53'' e 4,95m até o ponto 4, de coordenadas N=7.395.393,288372 e E=276.686,105612; 105°49'20'' e 5,26m até o ponto 5, de coordenadas N=7.395.391,854861 e E=276.691,164033; 114°52'37'' e 13,78m até o ponto 6, de coordenadas N=7.395.386,059466 e E=276.703,662323; e 256°02'47'' e 1,10m até o ponto 1, perfazendo a área de 25,79m² (vinte e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD067270-067.068-012-D03/001, a área, que consta pertencer a Valmir Castellani, Noemia Gonçalves de Oliveira Castellani, Otávio Cerqueira de Souza, Lindinalva Nobre de Souza, Wanderlei Antonio Zanardi Bensi, Elizabeth Izolina da Costa Bensi, José Romildo Oliveira de Sousa e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 67+600m, pista leste, no Município e Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.395.407,203847 e E=276.549,815851, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 152°32'59'' e 1,56m até o ponto 2, de coordenadas N=7.395.405,820639 e E=276.550,534380; 295°05'34'' e 20,14m até o ponto 3, de coordenadas N=7.395.414,360491 e E=276.532,297654; 340°57'40'' e 1,48m até o ponto 4, de coordenadas N=7.395.415,761971 e E=276.531,814023; e 115°25'36'' e 19,93m até o ponto 1, perfazendo a área de 20,09m² (vinte metros quadrados e nove decímetros quadrados);

III

área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD067270-067.068-012-D03/002, a área, que consta pertencer a Agrostahl S/A Indústria e Comércio e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 67+740m, pista oeste, no Município e Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.395.523,204626 e E=276.472,317690, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 322°33'34'' e 10,42m até o ponto 2, de coordenadas N=7.395.531,481340 e E=276.465,980352; 317°33'47'' e 2,33m até o ponto 3, de coordenadas N=7.395.533,200008 e E=276.464,408962; 323°57'19'' e 2,59m até o ponto 4, de coordenadas N=7.395.535,293758 e E=276.462,885261; 335°17'19'' e 4,06m até o ponto 5, de coordenadas N=7.395.538,977976 e E=276.461,189826; 103°45'59'' e 1,98m até o ponto 6, de coordenadas N=7.395.538,506025 e E=276.463,116161; e 148°58'46'' e 17,85m até o ponto 1, perfazendo a área de 19,30m² (dezenove metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

IV

área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD067270-067.068-012-D03/002, a área, que consta pertencer a Cláudio Sérgio Brito Pordeus, Tânia Maria Costa Lopes e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 67+905m, pista oeste, no Município e Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.395.671,461695 e E=276.422,441733, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 325°19'17'' e 22,85m até o ponto 2, de coordenadas N=7.395.690,253876 e E=276.409,439833; 40°42'28'' e 2,63m até o ponto 3, de coordenadas N=7.395.692,250314 e E=276.411,157508; e 151°30'24'' e 23,65m até o ponto 1, perfazendo a área de 29,12m² (vinte e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados);

V

área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD067270-067.068-012-D03/002, a área, que consta pertencer a Teresa Claudino Eugenio e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 68+085m, pista oeste, no Município e Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.395.823,636505 e E=276.288,484883, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 304°09'07'' e 4,22m até o ponto 2, de coordenadas N=7.395.826,005013 e E=276.284,993431; 303°15'15'' e 3,09m até o ponto 3, de coordenadas N=7.395.827,699978 e E=276.282,408580; 302°33'48'' e 3,06m até o ponto 4, de coordenadas N=7.395.829,345676 e E=276.279,831648; 301°58'43'' e 2,15m até o ponto 5, de coordenadas N=7.395.830,483549 e E=276.278,009157; 301°36'51'' e 1,10m até o ponto 6, de coordenadas N=7.395.831,057611 e E=276.277,076550; 80°17'04'' e 0,23m até o ponto 7, de coordenadas N=7.395.831,096444 e E=276.277,303363; 39°41'27'' e 3,30m até o ponto 8, de coordenadas N=7.395.833,638779 e E=276.279,413364; 126°15'51'' e 13,08m até o ponto 9, de coordenadas N=7.395.825,900409 e E=276.289,961692; e 213°07'03'' e 2,70m até o ponto 1, perfazendo a área de 40,00m² (quarenta metros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.943 de 15 de setembro de 2023