JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.926 de 12 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, de parte do imóvel denominado Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, objeto das Transcrições n°s 5.191 e 8.026, ambas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, cadastrado no SGI sob o n° 21.594, parte essa consistente em uma faixa de terra com 670,337m² (seiscentos e setenta metros quadrados e três mil trezentos e setenta centímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00000459/2023-55.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à passagem às expensas do Município de Presidente Venceslau, de emissário de esgoto.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.