Decreto Estadual de São Paulo nº 67.920 de 12 de setembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03/004 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00006905/2023-27, necessárias a obras de melhoria do dispositivo de acesso e retorno do km 41+600m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Capivari, as quais totalizam 7.256,36m² (sete mil duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03/004, a área, que consta pertencer a Gim Administração de Bens Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 41+600m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Campinas para Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.490,293 e E=248.154,180, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 135°39'05'' e 22,584m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.474,143 e E=248.169,967; 282°28'26'' e 32,980m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.481,267 e E=248.137,765; 270°18'10'' e 18,477m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.481,365 e E=248.119,289; 266°53'38'' e 75,995m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.477,247 e E=248.043,405; 277°33'07'' e 26,375m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.480,713 e E=248.017,258; 292°48'49'' e 37,504m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.495,255 e E=247.982,688; 307°28'16'' e 9,098m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.500,789 e E=247.975,467; 6°57'45'' e 25,092m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.525,697 e E=247.978,509; 124°24'42'' e 18,851m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.515,043 e E=247.994,061; 113°14'08'' e 15,240m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.509,031 e E=248.008,065; 107°00'13'' e 36,638m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.498,317 e E=248.043,102; e 94°07'54'' e 111,368m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.353,86m² (três mil trezentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03/004, a área, que consta pertencer a Gim Administração de Bens Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 41+600m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Campinas para Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.585,106 e E=247.903,934, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 98°17'55'' e 24,521m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.581,567 e E=247.928,199; 146°48'56'' e 15,902m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.568,258 e E=247.936,903; 155°18'07'' e 13,753m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.555,764 e E=247.942,649; 138°05'52'' e 19,187m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.541,483 e E=247.955,463; 124°24'41'' e 27,934m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.525,697 e E=247.978,509; 186°57'45'' e 25,092m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.500,789 e E=247.975,467; 307°28'15'' e 23,442m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.515,050 e E=247.956,863; 321°17'26'' e 47,116m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.551,816 e E=247.927,398; 337°52'30'' e 15,354m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.566,040 e E=247.921,615; e 317°09'36'' e 26,002m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.578,02m² (um mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03/004, a área, que consta pertencer a Mario Amaral Neto, Eleuza Rotter Montibeller Amaral, Maria Nazaré de Camargo Pacheco Amaral, Marcus Vinicius Santos Amaral, Silvana Innecchi Amaral, e/ou outros, situa-se na altura do km 41+600m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Campinas para Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.666,741 e E=248.314,616, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 268°42'42'' e 23,969m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.666,202 e E=248.290,653; 279°27'34'' e 8,368m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.667,577 e E=248.282,399; 306°54'17'' e 62,112m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.704,875 e E=248.232,732; 274°47'50'' e 43,912m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.708,547 e E=248.188,974; 264°56'43'' e 34,977m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.705,465 e E=248.154,133; 257°59'13'' e 33,768m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.698,437 e E=248.121,104; 281°14'37'' e 28,149m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.703,925 e E=248.093,496; 81°50'44'' e 91,137m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.716,853 e E=248.183,712; 85°46'50'' e 29,122m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.718,995 e E=248.212,755; 96°29'41'' e 18,348m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.716,920 e E=248.230,985; 104°31'28'' e 12,015m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.713,906 e E=248.242,617; 126°36'30'' e 27,320m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.697,614 e E=248.264,547; e 121°39'32'' e 58,822m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.324,48m² (dois mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.