JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.900 de 21 de agosto de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 40.445, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação de abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, bem como à instalação de uma Central de Ambulâncias.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.900 de 21 de agosto de 2023