JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.872 de 13 de agosto de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Parágrafo único

- Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, adotarão as medidas necessárias para mitigação e enfrentamento da situação epidemiológica verificada, em prévia articulação com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.