Decreto Estadual de São Paulo nº 67.872 de 13 de agosto de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
- Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, adotarão as medidas necessárias para mitigação e enfrentamento da situação epidemiológica verificada, em prévia articulação com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento.