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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.859 de 04 de agosto de 2023

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Art. 9º

Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008:

a

o inciso II do artigo 2º: "II - Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas.";(NR)

b

a alínea "a" do inciso I do artigo 8º: "a) 1 (um) da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas, que exercerá a coordenação dos trabalhos;";(NR)

II

do Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009 :

a

a ementa: "Cria e organiza, na Secretaria da Justiça e Cidadania, a Coordenadoria de Políticas para a População Negra e dá providências correlatas";(NR)

b

o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Justiça e Cidadania, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenadoria de Políticas para a População Negra."; (NR)

c

o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - A Coordenadoria de Políticas para a População Negra conta com:";(NR)

d

do artigo 3º: 1. o "caput": "Artigo 3º - À Coordenadoria de Políticas para a População Negra, em sua área de atuação, cabe, com o auxílio de seu Corpo Técnico:";(NR) 2. o inciso II: "II - promover, elaborar, coordenar, desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades, com vista, em especial, à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana, de afrodescendentes e grupos étnica e historicamente vulneráveis, como comunidades tradicionais de terreiros e quilombolas;";(NR) 3. O inciso VII: "VII- colaborar com o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.";(NR)

e

o inciso II do artigo 4º: "II - preparar o expediente do Coordenador da Coordenadoria de Políticas para a População Negra, do Comitê Intersecretarial e do Corpo Técnico;";(NR)

f

o inciso III do artigo 6º: "III- promover o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para o pleno exercício das atribuições da Coordenadoria de Políticas para a População Negra, em especial as de promoção da igualdade racial;";(NR)

g

o inciso I do artigo 7º: "I - o Coordenador da Coordenadoria de Políticas para a População Negra, que é seu Presidente;".(NR)