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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.859 de 04 de agosto de 2023

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Art. 5º

O Coordenador tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

propor ao Secretário da Justiça e Cidadania o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

II

coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Coordenadoria.