Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.859 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Coordenador tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
propor ao Secretário da Justiça e Cidadania o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
II
coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Coordenadoria.