Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.859 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir documentos e processos;
II
realizar os trabalhos de preparo de expediente;
III
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.