Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.859 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário da Justiça e Cidadania no desempenho de suas atribuições;
II
promover, elaborar, coordenar, desenvolver, acompanhar e avaliar programas, projetos e atividades, bem como seus resultados, com vista à efetiva atuação em favor da dignidade dos povos indígenas; III- promover:
a
realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;
b
formação e treinamento de pessoal para o enfrentamento da violência contra os povos indígenas e para a conscientização de seus direitos;
IV
colaborar tecnicamente com órgãos e entidades públicos estaduais;
V
acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos dos povos indígenas e elaborar sugestões para seu aperfeiçoamento;
VI
colaborar com o Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas; VII- receber e encaminhar denúncias de violação de direitos dos povos indígenas, requerendo providências efetivas; VIII- promover encontros, eventos e campanhas acerca da legislação atinente aos direitos indígenas;
IX
fomentar o desenvolvimento de programas de capacitação e geração de renda específicos para as comunidades indígenas;
X
exercer, por determinação do Secretário da Justiça e Cidadania ou com sua anuência, outras atividades pertinentes à sua área de atuação.