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Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.859 de 04 de agosto de 2023

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Art. 3º

A Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário da Justiça e Cidadania no desempenho de suas atribuições;

II

promover, elaborar, coordenar, desenvolver, acompanhar e avaliar programas, projetos e atividades, bem como seus resultados, com vista à efetiva atuação em favor da dignidade dos povos indígenas; III- promover:

a

realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;

b

formação e treinamento de pessoal para o enfrentamento da violência contra os povos indígenas e para a conscientização de seus direitos;

IV

colaborar tecnicamente com órgãos e entidades públicos estaduais;

V

acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos dos povos indígenas e elaborar sugestões para seu aperfeiçoamento;

VI

colaborar com o Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas; VII- receber e encaminhar denúncias de violação de direitos dos povos indígenas, requerendo providências efetivas; VIII- promover encontros, eventos e campanhas acerca da legislação atinente aos direitos indígenas;

IX

fomentar o desenvolvimento de programas de capacitação e geração de renda específicos para as comunidades indígenas;

X

exercer, por determinação do Secretário da Justiça e Cidadania ou com sua anuência, outras atividades pertinentes à sua área de atuação.