Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.859 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas conta com:
I
Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, reorganizado pelo Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 ;
II
Corpo Técnico;
III
Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.